Justiça disciplina a entrada e permanência de menores de idade na Festa do Pinhão

A Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages, na Serra catarinense, publicou, em 17 de abril, portaria que trata do ingresso e permanência de crianças e adolescentes no parque Conta Dinheiro, local onde ocorre a Festa do Pinhão, no período de 2 a 11 de junho.

Nesta semana, a unidade se reuniu com a organização do evento, prefeitura, forças de segurança, conselho tutelar e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para esclarecer alguns pontos do documento e chamar atenção ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O juiz Ricardo Alexandre Fiuza pediu a colaboração de todos os envolvidos na festividade para que se cumpra o que determina a legislação. “Nossa intenção com o trabalho conjunto é evitar ou minorar consequências maléficas para crianças e adolescentes que ingressam ou permanecem no local de realização da festa e também na região central, onde ocorre o Recanto do Pinhão.”

Na portaria, o magistrado autoriza esse público a frequentar o evento com algumas condições. Crianças menores de 10 anos somente poderão entrar e ficar no evento até 0h30min, acompanhadas dos pais ou de um adulto que seja representante ou responsável legal, e devem permanecer com eles até a saída do parque.

Quem tiver entre 10 e 14 anos pode participar do evento independentemente do horário, mas precisa estar com os pais ou representante legal. Adolescentes de 15 até 18 anos incompletos podem permanecer no local com documento oficial de identificação com foto.

O magistrado reforça que é proibido vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica, cigarro ou outro produto que possa causar dependência química ou física a crianças e adolescentes. “Tais ações podem caracterizar crime previsto no ECA, cuja pena é de dois a quatro anos de detenção e multa, se o fato não constituir crime mais grave”, frisa.

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