Parece que um vereador de Ponte Alta foi mandar um nudes para a mulher que estava em viagem e acabou postando no WhatsApp do Parlamento Jovem, da Câmara de Vereadores.
Deu azar, porque mesmo apagando em seguida, o nudes foi resgatado e correu as redes sociais da cidade. O caso foi levado ao Ministério Público. Ele está ciente da gafe cometida e agora terá de arcar com as consequências.
Me fez lembrar do caso de um deputado federal de SC que foi fotografado zapeando site pornográfico na Câmara dos deputados. Lembram disso?
Nudes não dá em nada, o que não pode é falar verdades nos grupos de WhatsApp que isso, segundo o STF é proibido, dá cadeia.
Se a verdade for tirada da bunda e causar confusão, dá cadeia mesmo…
Nossa que exagero, é que deselegante, por parte desses, colegas de grupos, se ele logo apagou porquê, recuperar e passar pra frente, acredito que quem tem que responder um processo é quem recuperou e divulgou esse nudez, pois com isso está denegrindo a imagem de um cidadão independente de ele ser um vereador.
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Tudo que ultrapasse os limites razoáveis de constrangimento, e viole os bens e a ordem moral de uma pessoa, prejudicando sua liberdade, saúde, honra ou imagem, pode ser considerado um dano moral.
Acredito que foi isso que ocorreu.
https://www.pontotel.com.br/danos-morais-no-trabalho/