17 de agosto – Em abril de 2017, o réu e as duas vítimas se desentenderam em uma casa noturna, no bairro Universitário. O denunciado, e algumas pessoas que o acompanhavam, brigaram com o casal e se agrediram mutuamente. Na mesma madrugada, no bairro Santa Mônica, o réu, por vingança, surpreendeu os dois com inúmeros disparos de arma de fogo enquanto transitavam pela rua. Eles conseguiram fugir. As duas tentativas de homicídio são qualificadas pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
18 de agosto – Quem será julgado nesta data é um homem que tentou matar a ex-companheira, no ano de 2011, inconformado com o fim do relacionamento. A partir do mês de agosto daquele ano, o acusado passou a agredir fisicamente e ameaçar a vítima. A mulher voltou a morar com os pais. Em setembro, ele ateou fogo em um depósito de madeira que ficava embaixo da casa, expondo a perigo a vítima, os familiares e outras pessoas. No mês de outubro, no bairro São Carlos, o denunciado investiu contra a ex-mulher, que caminhava na rua, e a atingiu com golpes de faca na cabeça e no braço. As ameaças de morte se estenderam até o ano de 2013. A tentativa de homicídio é qualificada pelo motivo torpe. O crime não tem a qualificadora do feminicídio, pois ocorreu antes de 2015, ano em que a lei entrou em vigor.
24 de agosto – Na tentativa de feminicídio praticada em 2016, em Bocaina do Sul, uma mulher foi atingida em região vital com um tiro. Ela estava na casa da filha quando o ex-companheiro, com quem viveu por 10 anos, tentou a matar. O casal havia terminado o relacionamento fazia um ano, contra a vontade do denunciado. O crime tem, ainda, as qualificadoras do motivo torpe e surpresa.
25 de agosto – Um jovem tentou matar a ex-compenheira, uma adolescente, grávida do seu filho, com golpe de faca na região da coxa. O crime ocorreu em janeiro de 2015, antes da Lei do Feminicídio, que é do mês de março. A vítima estava indo ao mercado, no bairro Dom Daniel, quando foi surpreendida com socos e ameaçada de morte pelo denunciado. O rapaz, que tinha 19 anos na época, tentou acertar o pescoço e a barriga da garota, pois não queria que ela desse à luz o filho de ambos. Eles mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de dois anos. A tentativa de homicídio é qualificada pelo motivo torpe.
31 de agosto – Um homem será julgado por matar com golpe de faca outro rapaz, em março de 2010, no bairro São Luiz. Consta na denúncia que ambos consumiam droga próximo a uma creche, como faziam com frequência. A vítima pediu ao réu um pouco do produto, mas ele não atendeu o pedido. Com a insistência, o denunciado se armou com uma faca e desferiu um golpe contra o rapaz. O homicídio é qualificado pelo motivo fútil.
Julgamentos.
Por falar em julgamentos temos uma lamentável novidade para informar aos concidadãos contribuintes lageanos.
O Município de Lages apresentou pedido de extinção do processo de execução fiscal instaurado em 2012, para cobrar dívida de IPTU do atual Secretário Municipal de “Desenvolvimento” Econômico e Turismo.
E a Procuradoria Geral do Município de Lages fez o pedido com sustentáculo numa decisão exarada em processo administrativo de 2022 (poucos dias), concedendo declaração de prescrição do substancial crédito.
O que surpreende é ter desconsiderado:
“ A impossibilidade lógica de que processos sobre a mesma matéria corram em paralelo na esfera administrativa e judicial, o que acarretaria riscos de decisões contraditórias, enseja a previsão do art. 38, parágrafo único, da Lei n. 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), que prevê a renúncia à discussão administrativa da legalidade de crédito tributário quando ajuizada ação judicial de titularidade do sujeito passivo da relação tributária.”
Em consequência disso e considerando a tramitação de “NOTÍCIA DE FATO” em tramitação na Quinta Promotoria de Justiça da Comarca de Lages, justamente para averiguar a ocorrência de favorecimento indevido à pessoa do secretario municipal cogitado, protocolei manifestação arguindo que o ato mencionado, por si só, configura prova do fato noticiado (vantagem indevida)
Aguardaremos o pronunciamento do Ministério Público, com a tranquilidade de quem almeja justiça e o afastamento de privilégios e privilegiados.
Eu acho isso um escândalo.
Mas tem quem ache que isso é:
“Lages levada à sério”