O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou na Justiça com ação civil pública com pedido liminar para garantir o atendimento imediato, ou no prazo máximo de 12h a contar do pedido médico, de todas as solicitações de leitos de enfermaria ou UTI pediátrica e neonatal para crianças e adolescentes que busquem a rede pública de Santa Catarina, inclusive com a aquisição de vagas na rede privada de saúde, se necessário.
A ação ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital também requer que o Estado forneça, diariamente pela manhã e ao final do dia, a relação das solicitações de vagas em leitos de enfermaria e UTI pediátrica e neonatal pendentes de atendimento pela Regulação Estadual, com identificação do nome das crianças e dos adolescentes em espera e que, em 48 horas, apresente a relação dos leitos ativos de enfermaria e de UTI pediátricos e neonatais da rede privada estadual, discriminando as informações por Hospital e por Região de Saúde.
De acordo com o Promotor de Justiça Sandro Ricardo Souza, as listagens de pendências de atendimento e dos leitos privados disponíveis são necessárias a fim de permitir a aplicação de multa sugerida de R$ 100 mil para cada atendimento pendente além do prazo de 12 horas, a ser cobrada dos gestores – Secretário de Estado da saúde e Governador do Estado.
O atendimento deverá ser prestado, preferencialmente na mesma região de saúde em que se encontra o paciente e garantindo-se o transporte adequado.
A ação foi ajuizada na manhã desta quinta-feira (14/7) e aguarda posicionamento da Justiça sobre os pedidos liminares.

A que ponto chegamos, o governador boca de musse distribuindo dinheiro a rodo para prefeitos e o povo morrendo por falta de UTI.
Ainda bem que nesse caso o MP agiu contra essa barbárie que estão fazendo com as crianças que, talvez não seja prioridade pra esse governo, porque não votam.