A moção legislativa 109/22 sugere que a Secretaria Municipal de Águas e Saneamento estude a possibilidade de assegurar a(o) cônjuge/companheira(o) do consumidor da prestadora de serviço público o direito de solicitar a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo. Proposta pelo vereador José Osni de Oliveira – Tio Zé (Podemos), a matéria foi remetida ao secretário da Semasa, Jurandi Agustini.
O comprovante de residência é um documento básico para a abertura de contas em bancos, inscrição em concursos e uma série de outros cadastros, mas o processo é mais demorado ou pode ter imprevistos quando está registrado em nome de outra pessoa. Segundo o proponente, a medida não interfere nas atividades do Poder Público e não onera a prestadora de serviço. A recomendação é que a inclusão do nome adicional seja feita exclusivamente pelo titular da fatura a fim de dar maior segurança aos usuários do serviço.