Sindicato pede informações a respeito do projeto da reforma

Prezada Olivete Salmória,

No último dia 30 de novembro de 2021, o Poder Executivo Municipal encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº 030, de 2021, que prevê a reforma da Previdência Municipal, instituindo regras de transição.

Essa norma, no entanto, foi encaminhada sem prévio diálogo com os atingidos, estando já em trâmite. Por esse motivo, o SINDSERV e sua assessoria jurídica solicitaram a realização de Audiência Pública, a ser agendada, que, no entanto, foi indeferida.

Assim, em novo Ofício, encaminhado na presente data (03 de dezembro de 2021), foram solicitadas novas informações acerca do projeto, sobretudo no tocante à existência ou não de um Estudo Atuarial, documento eminentemente técnico e que demonstraria, com números, a necessidade da Reforma e sua amplitude, ou seja, qual o tamanho necessário pra essa reforma. Solicitamos esse estudo porque ele, se foi realizado, não consta como anexo da Proposta.

Essas ponderações são interessantes, e encaminhamos para a Senhora por compreender a lisura e seriedade aplicadas em suas publicações, além do alcance delas, porque a Proposta, se aprovada da forma como está, causará enorme impacto na Vida Funcional dos Servidores e também na vida dos seus Dependentes, sem falar que o próprio projeto parece ter sido elaborado a título de caixa, visto que possui alguns erros de grafia e estruturação.

Apenas a título de exemplo, pode-se observar que, na Proposta, fica instituída Contribuição Previdenciária em 14% para todos os aposentados naquilo que ultrapassar um salário mínimo (hoje contribuem apenas no que supera o teto do INSS, ou seja, R$ 5.800,00, aproximadamente), além de impor que as regras de transição, deveras pesadas, só serão aproveitadas por aqueles que ingressarem no Serviço Público até 2001. Ou seja, quem ingressou depois de 2001, não importa quão perto esteja de se aposentar, não vai aproveitar qualquer regra de transição, sujeitando-se, portanto à idade de 65 ou 62 anos, além de 20 anos de Serviço no Município e 35 ou 30 anos de Contribuição.

Agradecidos pelo espaço, aproveitamos a oportunidade para reiterar os maiores ensejos de estima e admiração.

Roselito Everaldo de Lins
OAB/SC. 23.873

Projeto de Lei 30.2021
Ofício ao Gerson - assinado
Resposta Gerson

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