Lei regula recolhimento dos veículos abandonados

Sancionada pelo prefeito Antonio Ceron no dia 11 de dezembro, a Lei Municipal nº: 4.387 dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias e logradouros públicos do município de Lages.

A aprovação pela Câmara de Vereadores com posterior sanção pelo prefeito Antonio Ceron garante a proibição do abandono de veículo automotor, elétrico, reboque, semirreboque ou de tração animal, em logradouros públicos de Lages.

Consideram-se abandono de veículo os seguintes casos: carro que estiver sem funcionamento ou estacionado em situação que caracterize abandono em via pública por prazo superior a dez dias; apresentar visível mau estado de conservação, caracterizado por sinais evidentes de colisão ou ferrugem; for objeto de vandalismo ou tiver partes visivelmente danificadas; gerar acúmulo de lixo, entulhos, mato sob sua carroceria, em seu entorno ou atraindo a presença de insetos ou animais peçonhentos; estiver parcialmente desmontado, sem que fique caracterizado estar em manutenção em virtude de defeito que necessite reparação no local, ou estiver sem placa de identificação, ressalvada a hipótese de o veículo estar em fase de emplacamento.

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