
Esta certidão de julgamento foi expedida hoje (05), pela manhã, pelo Tribunal de Justiça de SC. Mas às 14 horas haverá o julgamento da apelação, no Supremo, em Brasília.
Com esta sentença, Elizeu deve agora entrar com agravo de declaração junto ao Supremo, não significa portanto que vai ser detido agora. Ainda não foi transitado em julgado.
Deverá também entrar com pedido de nulidade de julgamento, porque aconteceu à revelia, uma vez que tinha conhecimento que o advogado estava em Brasília neste dia.
Leia abaixo o agravo regimental impetrado pelo advogado do ex-prefeito, nesta manhã, para a transferência do julgamento que foi, mais uma vez negado pelo desembargador:
Desembargador ainda majorou a pena para 31,7 anos
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, majorou para 31,7 anos a condenação imposta a um ex-prefeito da região serrana do Estado, réu em processo que apurou esquema de corrupção em contratação de empresa para administrar fornecimento de água e saneamento naquele município. Trata-se de uma das maiores penas já impostas pela justiça catarinense em casos de crime de corrupção por agente público
Inicialmente condenado pelo juízo de origem em 24 anos e sete meses de reclusão e detenção, o acusado interpôs apelação em busca de absolvição ou minoração da pena. O Ministério Público também apelou no sentido de recrudescer a reprimenda. Os dois apelos foram conhecidos e parcialmente providos.
A defesa sustentou, e levou, na exclusão da pena acessória que determinava a perda de cargo público atualmente ocupado pelo réu. A câmara, neste caso, entendeu que não havia correlação entre este posto e os atos promovidos anteriormente na função de então prefeito.
Por outro lado, o colegiado seguiu a posição do relator para manter a condenação em sua integralidade nos crimes imputados de organização criminosa, corrupção ativa (por 22 vezes), dispensa indevida de licitação (por duas vezes) e fraude à licitação, que totalizaram então 31 anos e sete meses entre reclusão e detenção.
Foi confirmado ainda o perdimento dos bens sequestrados, para fazer frente ao prejuízo registrado, em valor superior a R$ 2,6 milhões. A câmara decidiu também que, logo após esgotado os recursos nesta instância, promova-se o processo de execução penal pelo juízo de origem. (Apelação Criminal 0001545-52.2017.8.24.0039).
Não sei o que o ex-prefeito fez para este desembargador, porque esta pena é mesmo despropositada.