O juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da Vara Criminal da Comarca de Campos Novos, condenou um homem acusado de ter cometido o crime de estupro de vulnerável de uma criança de 11 anos, por diversas vezes, à pena de 110 anos de reclusão em regime fechado. A defesa do réu, integrante de uma comunidade cigana, baseou-se no pretenso consentimento da vítima e, principalmente, no fato de a ação ter se pautado nas tradições ciganas, argumentos rechaçadas ao final do processo.
Segundo denúncia do Ministério Público, o réu se aproveitou da relação que mantinha com a vítima e com ela contraiu casamento de acordo com as tradições ciganas. A partir daí, praticou inúmeros atos de abuso sexual em diversas oportunidades, mediante imobilização dela por amarras nos braços e pernas. Os atos sexuais foram presenciados por diversas pessoas que, inclusive, auxiliaram o réu no preparo da conduta criminosa.