42.352 eleitores de SC não votaram e não justificaram a ausência nas últimas três eleições e poderão ter o título eleitoral cancelado. Para evitar que isso ocorra, esses eleitores devem procurar, até o dia 2 de maio de 2017, o cartório eleitoral mais próximo, portando o documento oficial de identidade com foto.
A lista completa desses eleitores faltosos de Santa Catarina está disponível para consulta no site do TRE-SC.
O eleitor com o título cancelado não pode votar. Além disso, sem quitação com a Justiça Eleitoral, ele perde, entre outros direitos, o de retirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos e matricular-se em instituições públicas de ensino.
Para consultar sua situação eleitoral consulte “Situação eleitoral – consulta por nome”, no site do TSE.