PM destrói equipamentos sonoros apreendidos

 

Ontem, o 6º Batalhão de Polícia Militar – 6ºBPM,fez a destruição de instrumentos sonoros (automotivos e residenciais) que estavam apreendidos no batalhão provenientes de ocorrências de perturbação do trabalho ou sossego alheios.

Olha só a quantidade!

 

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                    Foram destruídos 15 equipamentos, em sua maioria som automotivo, os quais haviam sido perdidos em decorrência da transação penal realizada nas audiências no Juizado Especial Criminal, como parte da penalização pela prática da contravenção de perturbação do trabalho ou sossego alheios.

 

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O que a legislação classifica como  Contravenção de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios:           

 

         A perturbação do trabalho ou sossego alheios está prevista no artigo 42, do Decreto Lei nº003.688/41 e, ao contrario do que muitos pensam, traz outras circunstâncias que pode ser configurada a perturbação, que não a situação do som residencial ou automotivo (por meio de instrumentos sonoros):

 

 

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

 

 

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