Já está em vigor a Lei n°13.112/15, que atribui igualdade de condições entre o homem e a mulher para efetuar o registro de nascimento do filho. A paternidade continua submetida às mesmas regras normativas vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.
O que determina a lei?
Sancionada no último dia 30 pela presidente Dilma, a nova Lei corrige uma inconstitucionalidade presente na Lei 6.015/73, que dava tratamento distinto ao pai e à mãe na legitimação para o ato de declaração de nascimento para fins de registro, priorizando o pai. “Tal situação ofendia a igualdade entre homem e mulher, garantida pela Constituição Federal no artigo 5°, I, e especificamente no âmbito da Família, no artigo 226, parágrafo 5° (I)”, informa o deputado estadual Fernando Coruja, autor do projeto de Lei inicial (n° 898, apresentado em 2007, quando exercia o mandato de deputado federal – arquivado e posteriormente reapresentado pelo deputado Rubens Bueno).
Para o deputado Fernando Coruja, ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito à personalidade e à identidade de toda criança.
E mais…..
O deputado Fernando Coruja anunciou aos professores que lotaram o plenário da Assembleia Legislativa, ontem, que a bancada do PMDB já fechou questão sobre a inadmissibilidade da MP 198, que alterou a forma de contratação dos professores temporários.
Por que a bancada fechou questão?
A Medida Provisória n.198 foi baixada pelo governador Raimundo Colombo em fevereiro e fixa a remuneração básica do professor admitido em caráter temporário (ACT). A medida é o centro de uma discussão entre governo de SC e sindicato dos professores estaduais e acaba com a gratificação por regência de classe e transforma os módulos escolares no contrato dos professores pelo pagamento por aula dada. Por ser uma MP, já está valendo desde então – os deputados estaduais podem rejeitá-la ou mantê-la, mas esta decisão ainda não ocorreu.
Os professores afirmam que a MP divide a categoria por priorizar efetivos e prejudicar os ACTs – que, em março, eram um terço do total.