O Tribunal de Constas de SC determinou que as câmaras de Vereadores incorporem o valor da verba de representação ao subsídio do presidente da casa.
Em decisão publicada na edição de 3 de fevereiro do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, com base no voto do relator do processo , conselheiro Wilson Wan-Dall, alerta que “caso o novo valor do subsídio resulte na extrapolação de qualquer limite constitucional ou legal, deve-se aplicar o redutor.”