| Data |
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Movimentação |
| 03/10/2014 |
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Juntada |
| 02/10/2014 |
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Juntada |
| 01/10/2014 |
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Certidão |
| 29/09/2014 |
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Outras Providências |
| 29/09/2014 |
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Requisição de Instauração de Inquérito Policial |
| 26/09/2014 |
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Certidão |
| 18/09/2014 |
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Outras Providências Inquérito Civil Autos n.º 06.2014.00001259-4 Assunto: Dano ao Erário Instauração: 06/02/2014 08:56:39 Objeto: Apurar supostas irregularidades no recebimento de diárias pelo Assessor Parlamentar Alex Fabian Zen Antunes, assessor direto do Vereador Romeu Rodrigo da Costa Silva, concedidas pelo Presidenta da Câmara Anilton Freitas. DESPACHO I. Junte-se o CD com a audiência em meio audiovisual e o termo de comparecimento do investigado. II. Oficie-se a Autoridade Policial requisitando a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime de falsidade material e/ou uso de documento falso, encaminhando-se cópia integral dos autos. III. Junte-se movimentação processual do autos indicados à fl. 06 que tramitam no TRE/SC. Lages, 18 de setembro de 2014. Jean Pierre Campos Promotor de Justiça Na presente data recebi os presentes autos do Gabinete do Promotor de Justiça, e dei cumprimento às determinações contidas no despacho retro. Lages, ___, ___,____ ___________________________ Secretário (a) do Procedimento. |
| 18/09/2014 |
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Termo de Declaração TERMO DE COMPARECIMENTO – DECLARAÇÃO POR MEIO AUDIOVISUAL nº 06.2014.00001259-4 Objeto: Apurar supostas irregularidades no recebimento de diárias pelo Assessor Parlamentar Alex Fabian Zen Antunes, assessor direto do Vereador Romeu Rodrigo da Costa Silva, concedidas pelo Presidenta da Câmara Anilton Freitas. Depoente: Alex Fabiani Zen Antunes Carteira de Identidade: 35082042 – SSP/SC CPF: 273.552.278-40 Filiação: Francisco Sadi Antunes e Nilda Zen AntunesProfissão: Empresário / Assessor Parlamentar Endereço: Rua Lourenço Theodoro Waltrick, n.º 50, bairro Sagrado Coração de Jesus, Lages/SC. Telefone: (49) 9116-1187/ (49) 3223-6716 Data: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Pelo presente termo de comparecimento, fica comprovado que a pessoa acima qualificada prestou depoimento por meio audiovisual nos autos do procedimento acima referido (CD anexado), conforme permite o art. 10 do Ato nº 001/2012/PGJ/CGMP c/c art. 11 do Ato nº 335/2014/PGJ e o art. 332 do Código de Processo Civil [por analogia]. Jean Pierre CamposPromotor de Justiça Alex Fabiani Zen Antunes Declarante |
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