Isso porque, como candidato à reeleição, ele pode participar de atos politicos, inaugurações (se é que tem algo a inaugurar), lançamento de programas, etc.. somente até o início de julho, conforme determina o calendário eleitoral.
O início do período em que pré-candidatos e candidatos ficam terminantemente proibidos de participar de inaugurações de obras públicas ocorre exatamente 3 meses antes do primeiro turno das eleições.
Principais Regras e Proibições do Período:
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Inaugurações Públicas: Candidatos a cargos majoritários (como prefeito) ou proporcionais (como vereador) não podem comparecer a inaugurações de obras públicas ou contratações de serviços financiados pelo poder público.
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Uso da Palavra: Mesmo que o candidato compareça a um evento comunitário que não seja uma inauguração oficial, ele não pode utilizar o microfone, discursar ou ser anunciado de forma a promover sua candidatura.
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Contratação de Shows: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para a inauguração de obras ou divulgação de serviços públicos.
