O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade (10 a 0), na última sexta-feira (22), a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos em instâncias inferiores que questionavam a constitucionalidade de trechos do Código Estadual do Meio Ambiente. A decisão havia sido proferida em 28 de julho, em caráter monocrático, e agora recebeu a chancela do plenário virtual da Corte.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestava pontos específicos da legislação catarinense, em especial os dispositivos relacionados à proteção dos campos de altitude. O Código Ambiental de Santa Catarina define como Áreas de Preservação Permanente (APPs) aquelas situadas acima de 1.500 metros de altitude, enquanto a PGR defendia que a proteção deveria abranger áreas acima de 400 metros – o que corresponderia a cerca de 80% do território catarinense.
Uma decisão contrária poderia trazer graves consequências à economia catarinense, atingindo a produção agrícola, pecuária, florestal, além de setores como turismo e indústria, com impacto direto sobre milhares de empregos.