Publicado em minha coluna de hoje no CL

 

TJ inocentou ex-prefeito

 

Em fevereiro desse ano o ex-prefeito de São Joaquim, José Nérito de Souza  foi condenado pela justiça da comarca do município, pela contratação irregular do João da Guarda, para fazer a vigilância no Parque da Maçã. A pena imposta pelo juiz Ronaldo Denardi foi de três anos de detenção e 10 dias-multa revertidas em serviços a comunidade na forma do artigo 46 do Código Penal ,  e o pagamento de três salários mínimos em favor da Casa Lar de São Joaquim.

Mas o advogado de Nérito, Ivo Carminattirecorreu da sentença junto ao Tribunal de Justiça de SC que julgou o agravo absolvendo o ex-prefeito, no último dia 11 de dezembro. Essa ação se refere a uma das acusações que pesam sobre o ex-prefeito que em maio de 2012 foi detido na Operação Bola de Neve.

Nessa investigação da Gaeco o alvo das denúncias era a compra de pneus e outras peças de maquinário pesado, cujo pagamento foi efetuado pela prefeitura, mas a mercadoria nunca foi entregue.

Toda a documentação foi levantada pela prefeita que lhe sucedeu,Marlene Kayser da Rosa, que contratou uma auditoria para apurar as contas da administração de Nérito. No caso da ação que gerou esse recurso, foi a Câmara de Vereadores – no processo que levou à sua cassação -que ofereceu denúncia contra José Nérito  e o vigilante João Silva da Rosa ambos por violação ao artigo 89 da Lei 8.666/93. Isso porque o ex-prefeito determinou a contratação da empresa de João da Guarda, de fevereiro de 2009 a dezembro de 2010 pelo valor mensal de R$ 1.000,00, em média, totalizando nos dois períodos o pagamento de R$ 22.300,00.  Teria de realizar licitação, uma vez que o valor excedia aos R$ 8 mil (limite da dispensa de licitação), justificou o  juiz em sua sentença.

Já o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, que julgou o agravo interposto, entendeu que Nérito não pôde responder por um contrato que foi efeito ainda na administração anterior. Ele apenas assinou a prorrogação do mesmo.

 

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