Nota à imprensa
A respeito da situação envolvendo o mirante localizado em terreno particular, informamos que realizamos uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) para esclarecer questões contratuais relacionadas ao caso.
O contrato firmado na época da construção do mirante previa que o proprietário do terreno poderia, quando julgasse necessário, solicitar a devolução da área. Recentemente, o proprietário formalizou esse requerimento, e, com o objetivo de garantir a lisura e a transparência de todo o processo, iniciamos a consulta junto ao TCE-SC, cuja resposta já foi obtida.
Dessa forma, seguimos com as análises necessárias para conduzir o caso de forma transparente, conforme previsto no contrato. Ressaltamos que, de acordo com o documento, o pedido de devolução do terreno está sujeito à indenização pela obra realizada. Ainda assim, a solicitação do proprietário está dentro dos direitos previstos em contrato, considerando que o espaço foi cedido ao poder público por tempo indeterminado.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Prefeita Cristiane Muniz Pagani Almeida