Considerando a manifestação do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em caso paradigma da Câmara Municipal de Florianópolis, cumpre aos cidadãos lageanos verificarem a forma de tramitação do Projeto de Lei que criou o benefício, conforme menciona:
“Presidência do TCE/SC encaminha avaliação sobre projeto que instituía vale-alimentação e aumentava verbas para vereadores da Capital
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A partir da análise de técnicos da Diretoria de Contas de Gestão, a Presidência do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) se manifestou contrária à forma como tramitou, em Florianópolis, o projeto de lei que criava o auxílio-alimentação aos vereadores e aumentava a verba de gabinete.
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Para o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, que assina o documento, faltou à Câmara da Capital dar ao PL 17.870/2019, que concedia os benefícios, publicidade e transparência por se tratar de um assunto de alto interesse da população, uma vez que mexe com recursos públicos.
“Assuntos dessa natureza precisam passar por um amplo debate com a sociedade e seguir um trâmite que privilegie a transparência e a publicidade dos atos, fomentando a participação do cidadão no processo legislativo e no controle social, o que não ocorreu”, diz o texto assinado por Adircélio”.
Talvez o vício à ser arguido para se alcançar a revogação da lei cogitada, esteja na forma de tramitação, segundo entendimento do TCE/SC em caso paradigma precedente e que resultou arquivado.
Fica a sugestão para análise.
Samuel Nercolini