
A Prefeitura de São Joaquim, por meio de sua diretoria de trânsito, está dando início à execução da Lei Municipal 4.588/2018, com o objetivo de remover veículos abandonados nas vias públicas do município. De acordo com o decreto, fica proibido o abandono ou estacionamento que caracteriza a situação de abandono de veículos automotores nas vias públicas de São Joaquim, especialmente aqueles que se encontram em condições precárias e inaptas para circulação.
Os veículos automóveis enquadrados nas condições descritas no artigo 2º do decreto, caso permaneçam estacionados em logradouros públicos por um período superior a 10 dias, serão removidos para o pátio municipal conveniado. Mesmo nos casos em que não seja possível identificar o proprietário ou possuidor do veículo, a remoção ocorrerá após o prazo estipulado, com fixação de avisos no local, conforme determinado pela legislação.
Nossa que bela atuação. Parabéns só agora que pensou nisso o que não é nem uma novidade. A maioria das cidades do Brasil já fazem isso.
Tem que cuidar para não tirar a frota de circulação.