Câmara terá de arcar com o valor do calote aplicado pela empresa contratada

Soube somente agora que a Câmara de Vereadores rompeu o contrato com a empresa Patrono pelo qual eram contratados os funcionários terceirizados. O rompimento se deu porque a empresa não estava cumprindo com seus compromissos. Deixou de pagar o Vale Alimentação, o vale transporte e até as férias desde o ano passado.

Segundo soube, já foi contratada outra, mas ainda não consegui saber exatamente qual é. Também não consegui saber o montante do calote aplicado pela Patrono.

O problema é que os funcionários entraram na justiça cobrando os valores não pagos, mas a Patrono não tem nenhum patrimônio. Pode isso, a Câmara contratar uma empresa que não possui nenhuma garantia? Não tem nada em seu nome?

O resultado é que a própria Câmara vai ter de pagar os atrasados a esses funcionários. Na realidade teria de ser cobrando do presidente do legislativo da época em que foi feito esse contrato.

5 comentários em “Câmara terá de arcar com o valor do calote aplicado pela empresa contratada”

  1. Licitação! A empresa oferta e o menor valor ganha!! Todo contrato passa pelo jurídico acredito eu!! Questão do patrimônio da empresa não sei se é legal licitar com essas exigências!! Pois desqualifica outras concorrentes e as médias e pequenas empresas!! O certo é alguém do jurídico ou licitações explicar melhor!! Tbm não sei se decai sobre a câmara os valores a serem pagos pois acredito que o repasse a empresa estava em dia!! Veremos

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  2. Empresas fantasma criadas a toda hora por políticos experientes que ganham facilmente as licitações, no começo trabalham bem e depois fogem e dão o calote, dão propostas muito baixas e ganham os certames.

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