Pela lei aprovada, o IPVA agora terá um teto de reajuste

A limitação do reajuste anual do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à inflação já é lei em Santa Catarina. Na sessão ordinária desta terça-feira (20), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Mauro de Nadal (MDB), promulgou a Lei 18.258, de 20 de junho de 2023, que altera a legislação sobre o IPVA para impor um teto ao reajuste do imposto. A medida entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial.

A lei é resultado da rejeição pelos deputados, na semana passada, de um veto do governador do Estado a projeto aprovado no ano passado. Ela determina que o reajuste anual do IPVA não poderá superar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Até então, o reajuste do imposto levava em consideração a variação da tabela Fipe, considerada referência para a definição dos preços dos veículos seminovos e usados. O objetivo é impor um limite aos aumentos do tributo, já que, em algumas oportunidades, a variação da tabela Fipe superou a inflação anual.

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