Está apto a ser votado em plenário o Projeto de Lei (PL) 2/2020, que estabelece que nos editais de concessão de rodovias estaduais constará a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, Transtorno do Espectro Autista e outras formas de deficiência.
A condição foi alcançada na manhã desta quarta-feira (26), com a apresentação de parecer favorável à matéria pela Comissão de Saúde da Alesc.
De acordo com o projeto, de autoria do deputado Vicente Caropreso (PSDB), a medida é restrita a quem recebe tratamento de saúde não existente no município em que reside. O benefício será concedido mediante a apresentação de laudo médico e terá vigência enquanto durar o procedimento.
Em seus votos, os integrantes da Comissão de Saúde seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Lucas Neves (Podemos), que apontou o interesse público do projeto para a sociedade catarinense.
As isenções não fazem desaparecer os custos operacionais, portanto deveriam conter expressamente a origem da renda ou quais são os afetados pela decisão, quais sejam aqueles que terão que pagar pela isenção concedida.
Na minha opinião, deveria sair da remuneração dos deputados que aprovam as isenções.
E, não só no período em que são deputados, mas enquanto perdurarem as isenções, por exemplo, se nunca foram extintas, os deputados que a aprovam, mesmo deixando a vida pública, deveriam receber um boleto mensal da concessionária contendo o custo das isenções, para o resto da vida e depois para seus sucessores.
E por qual motivo: sem meias palavras, é exatamente isso que estão fazendo com os demais usuários não isentos.
Fiquem sonhando, daqui a pouco vem a fada do dente para realizar estes desejos. Fazem parte do mundo moderno, as parcerias público privadas e demais isenções. o governo joga aos empresarios uma parte de seus ganhos para repartir responsabilidades, mas muitas vezes como nas rodovias as ações não aparecem ao público e as pendências continuam assombrando a população.