Os agentes políticos da Câmara foram unânimes ao derrubar o veto imposto pelo Executivo Municipal ao projeto de lei substitutivo 001/2022 ao PL 015/2022, apresentada pela vereadora Katsumi Yamaguchi (Progressistas) e aprovada ainda no ano passado na Casa Legislativa. Com isso, cabe ao presidente da Câmara ou ao vice-presidente promulgar a lei.
Pelo entendimento dos parlamentares, é constitucional a fixação de restrições para a nomeação de titulares e suplentes aos conselhos do Município. Com isso, os nomeados para as funções não podem ter sido condenados – com decisão transitada em julgado, pelos seguintes atos/crimes: improbidade administrativa, injúria racial, racismo, homofobia, violência doméstica, violência contra a mulher, violação dos direitos da criança, do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência.
Os indicados como titulares e suplentes dos conselhos municipais precisam apresentar certidão negativa emitida por distribuidores ou cartórios cíveis e criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais tenham residido nos últimos cinco anos. A negativa deve ser expedida, no máximo, nos últimos 30 dias antes da nomeação.