Estudante que depredar escola terá de pagar prejuízos

Alunos de escolas públicas de Santa Catarina que danificarem, de forma intencional, a estrutura, instalações, móveis, equipamentos ou qualquer outro objeto de unidade educacional, poderão ter que arcar com o prejuízo. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 303/2019, aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Finanças e Tributação. O texto está pronto para ser votado em plenário.

O autor da proposta, deputado Ivan Naatz (PL), justifica a medida como forma de “dar um freio a atos de violência e vandalismo praticados por alunos que não respeitam a integridade da unidade de ensino que frequentam.”

Pelo texto, a direção escolar ficará responsável de relatar os danos por meio de registro de ocorrência policial na delegacia mais próxima, munida de imagens fotográficas ou filmagens comprobatórias. Uma cópia do material também será enviada para órgão público competente, que deverá elaborar três orçamentos para a recuperação dos prejuízos. O conserto deverá ser pago pelo estudante que causou o prejuízo ou pelo seu responsável legal.

5 comentários em “Estudante que depredar escola terá de pagar prejuízos”

  1. Na verdade a verdadeira educação e a pedagogia comportamental seria que poderia trazer melhores resultados contra as depredações, mas a indole do brasileiro faz com que a conscientização e a educação sejam caminhos tortuosos e a pecúnia o caminho usual, pois dói no bolso. Filhos de petistas possuem uma educação exemplar, agora filhos de….é outra história.

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