Despacho do juiz Ariovaldo no caso André Rau e que acabou resultando em sua detenção, hoje, 17 dias após ser expedido.
Autos nº 039.11.004787-5
Ação: Ação Penal – Ordinário/Comum
Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Acusado: Andre Rau Ávila e outros
R.h.
Através procurador regularmente constituído, o acusado, juntando documento que comprova sua profissão, requer a revogação da decisão que decretou sua prisão preventiva, especialmente sob o argumento de que não pretende eximir-se de suas responsabilidades para com o processo.
O doutor Promotor de Justiça manifestou-se contrário ao pleito formulado pelo réu.
Decido.
Mesmo tendo, o acusado, exposto que não pretende fugir de suas responsabilidades, abandonou o distrito da culpa, fato que lhe retira a credibilidade da afirmação.
De outro prisma, como bem se posicionou o douto representante do Ministério Público, a questão da autoria, bem como da materialidade do delito, são veementes nos autos.
O fundamento da decisão que decretou a custódia preventiva do réu encontra-se incólume, especialmente no que diz respeito ao respeito social, seguido pela manutenção da ordem pública.
De outro prisma, não houve qualquer alteração processual desde o momento da decretação da prisão preventiva do réu até este momento, quando resta, apenas, a manifestação do acusado requerente para que se dê continuidade ao trâmite processual.
Ao contrário do que sustenta, não contribuiu em momento algum para o deslinde da questão formal, estando foragido e manifestando-se através procurador, que não supre sua presença nos autos.
Assim e, sem mais outros fundamentos, por desnecessários, anacolho o pleito formulado pelo réu André Rau Ávila.
Intime-se.
Lages (SC), 04 de setembro de 2012.
Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva
Juiz de Direito