Projeto sobre matéria já legislada acaba sendo arquivado, lembra Gerson

Quanto a questão da duplicação da matéria legislada, o presidente da Câmara, vereador Gerson dos Santos lembra que não se pode tolher qualquer iniciativa ou matéria que venha da parte dos vereadores. Contudo, quando essa matéria seguir para as comissões tem de passar pelo jurídico da casa e, neste caso, – quando já há lei nesse sentido – segue para o arquivamento.

“Se houve falha neste caso foi da assessoria do vereador que não fez antes a pesquisa para ver se já  havia ou não lei regulando essa matéria”, explicou Gerson.

Cara Olivete, bom dia!

Sobre a publicação “já há proibição de inauguração de obras inacabadas”, esclareço que não há qualquer deficiência no trabalho da Câmara do Município de Lages quanto ao controle da legislação que se encontra vigente.

No caso em questão, o vereador proponente apenas apresentou um projeto de lei que trata sobre a proibição de inauguração de obras públicas inacabadas, cabendo a secretaria da Casa, no primeiro momento, processá-lo e encaminhá-lo para conhecimento do Plenário, isso sem fazer qualquer juízo quanto ao seu mérito, considerando que é direito de todo vereador apresentar projetos de lei, não podendo ser cerceado.  

O referido Projeto de Lei foi lido em Plenário na sessão ordinária do dia 27/09/2021 e posteriormente será encaminhado para a consultoria jurídica da Câmara para emissão de parecer quanto a constitucionalidade do mesmo, sendo que em seguida entrará na pauta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise, momento em que será verificado pelos vereadores membros sobre a existência de eventual vício apto a impedir a tramitação do projeto de lei.

Importante destacar, que existe um importante e criterioso procedimento a ser observado na tramitação dos projetos de lei, sendo que todas as fases devem ser absolutamente respeitadas.

Com efeito, preliminarmente cabe aos vereadores, dentro de sua autonomia e independência, avaliarem sobre a conveniência e possibilidade da propositura de Projetos de Lei, cabendo a Câmara Municipal, em momento posterior, avaliar a constitucionalidade, legalidade e regularidade da propositura, isso por meio da consultoria jurídica e da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o que, de fato, será realizado, não havendo, portanto, qualquer reparo a ser efetivado na conduta da Câmara do Município de Lages.

 

Atenciosamente,

Gerson Omar dos Santos

Presidente

 

Deixe um comentário