Sobre a regulamentação do trânsito de bicicleta motorizada

Segue um artigo para melhor compreensão do Assunto.
A advogada Fernanda Kruscinski, atuante na área do Direito de Trânsito, explica que a resolução permitiu a classificação de bicicletas elétricas e ciclomotores conforme a potência e a velocidade de cada modelo, facilitando a aquisição desses produtos a novos condutores.

Especificação técnica x direção
De acordo com a resolução, bicicletas elétricas têm potência até 350 watts, a velocidade não ultrapassa 25 km/hora e não possuem acelerador manual. O motor elétrico funciona exclusivamente pelos pedais. Os condutores de equipamentos que se encaixam nessas configurações não precisam de carteira de habilitação e podem circular pelas ciclovias, ciclo-faixas ou acostamento, a exemplo do que já é orientado para as bicicletas tradicionais.

Veículos de duas rodas com potência de 351 watts até 4 mil watts, com velocidade máxima de 50km/hora e motor elétrico por acelerador são classificados como ciclomotores. Neste caso, o condutor precisa ter mais de 18 anos, habilitação em categorias A ou ACC, além do registro e licenciamento do veículo no Departamento de Trânsito (Detran). Os ciclomotores são proibidos de transitar em vias rápidas, rodovias sem acostamento e nas ciclovias ou ciclofaixas.

https://mobilidade.estadao.com.br/mobilidade-para-que/bicicleta-eletrica-e-ciclomotor-diferencas-e-regras-para-pilotar/

1 – Agora pergunto como estarão medindo a Velocidade das mesmas?

2 – Como que faz para parar um, ciclomotores, ciclo-elétricos e bicicletas elétricas, pois os mesmo não segue a mesma regra dos veículos?

3 – Muitos cidadãos usam para se deslocar para seus respectivos trabalhos, e geralmente não tem condições de ter uma carteira de motorista, outra questão é que esses meios de transporte é mais econômico olhe o preço que esta a gasolina, outra questão é que principalmente bicicletas elétricas são ótimas, pois preserva o meio ambiente causando menos poluição e essa é uma questão, tão importante em nossos dias atuais, e esse cidadãos que não utilizam a descarga aberta, que na minha opinião isso sim, é a verdadeira questão social, que tira a paz e o sossego alheio, então penso que esse deveria ser o foco: tira de circulação aqueles ciclomotores, ciclo-elétricos e bicicletas elétricas, que causarem poluição sonora, e não aquilo que serve de ferramenta de trabalho, aquilo que custou o suor de muitos trabalhadores.

Josué Hebel Pires

servidor publico municipal a 14 anos,
Membro do conselho administrativo do Lagesprevi,( eleito pelo servidores),
Membro da CIPA Prefeitura Municipal de Lages – SC ( Ainda não foi Homologado),
Membro Voluntário do Conselho de Sentença do fórum de Lages,
Mesário Voluntário,
Ex. Membro do Conselho de Defesa Civil,
Um dos Maiores Doadores de Sangue de Lages, a 18 anos com 52 doações,
Estudante de Serviço Social da Uniplac.

 

4 comentários em “Sobre a regulamentação do trânsito de bicicleta motorizada”

  1. Muito bem pontuado pelo Josué, os ciclomotores que estão irregulares e aqueles que causam poluição sonora devem ser tirados de circulação, com os demais sendo respeitados.

    Já havendo previsão legal para este caso, é necessário que os vereadores apenas façam a cobrança de ações e não que reinventem a roda.

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  2. Sinceramente não entendo como uma lei dessas ira sobrepor a lei federal de trânsito que é de responsabilidade do contran, ao qual especifica claramente que apenas veículos ciclomotores com potência de 50 cc ou mais é obrigatório ser devidamente habilitado, bicicletas elétricas não entram nessa categoria, pra variar, estão procurando chifre em cabeça de cavalo, tem muitos moleques fazendo mau uso das bicicletas motorizadas, a combustão, mas tambem tem muitos pais de familia, mulheres, que fazem o uso dessas bicicletas para se locomomover até seus trabalhos, repito, o problema é essa “piasada” fazendo M&… achando que estão pilotando uma hornet….

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  3. Tempo jogado fora ,. Enrolação de políticos, querendo um minuto de fama! , é só a PM , ter apoio necessário! Fazer a apreensão! Das bicicletas, qd for menores de idade, estabelecer a retirada,apenas com a presença dos pais! Se for maior de idade, que assuma o dano público!! O resto é lorota, como citou o Anderson! Como essa lei vai sobrepor a Federal???

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