Comentando a respeito da observação que fiz com relação a cobrança das empresas pelos danos feitos nas estradas do interior, o ex-secretário da Agricultura, Moisés Savian fez a seguinte observação:
A Lei 4135 de 2015 define no artigo 7 que a pessoa que estragar as estradas rurais receberá uma multa de 1 UFML e deverá recompor as estradas. Caso não faça isso o município poderá recuperar e depois cobrar do infrator. Dessa forma, entendo que não se faz necessário alterar a Lei mas sim fazer com que ela seja cumprida.

Segundo o diretor administrativo Ozair Coelho (Polaco) a lei existe, mas os valores cobrandos dos infratores é irrisório. Para as empresas fica mais fácil pagar a multa do que recuperar a estrada.