Nestas eleições aconteceu um fato inédito que precisa ser registrado que foi a impugnação da candidatura de Fernando Cordioli Garcia, que concorria a deputado federal pelo Patriota. Foi impugnado em função de sua condição de juiz aposentado compulsoriamente que o tornaria inelegível por oito anos.
Ele entrou com três recursos e teve uma liminar favorável do TSE que não foi cumprida. A partir daí ocorreram alguns fatos que fogem ao usual em casos de impugnação. Todo os demais casos os candidatos impugnados continuaram a fazer campanha por sua própria conta e risco, como o caso de João Rodrigues.
No caso de Cordioli o juiz determinou a retirada de seu nome e a imediata substituição do candidato mesmo seu registro estando sob judice. Quer dizer: “ o princípio básico que valeu para outros candidatos não valeu para mim”, explicou ele.
Foi assim que o Patriota realizou uma reunião, registrada em ata, no dia 12 de setembro em que substituiu o candidato Alquile Censi – Deputado Federal por Sergio José Godinho e Fernando Cordioli Garcia por Carlos Roberto Xavier Lacerda, que concorreu com o mesmo número do substituído.
E ainda, o juiz eleitoral, no domingo, dia da eleição, chamou a imprensa para informar que ele não estava concorrendo.
Mesmo assim, Cordioli ainda fez 5 mil votos e, em Otacílio Costa, onde atuou como magistrado, foi o segundo mais votado com 963 votos registrados em nome de seu substituto.
Mesmo confundindo o eleitor no dia de votação. Cordioli acredita que seu desempenho seria muito maior se seu nome fosse incluído nas urnas e diz que isso foi fruto da perseguição que vem sofrendo desde quanto questionou o sistema do judiciário e lhe valeu a sua aposentadoria compulsória e taxado de louco.
Não foi imputado a ele nenhum crime e entre as justificativas de seu afastamento estaria entre outros argumentos o fato de “ir trabalhar de pijama”.