Ofício DG 006/2018
Lages 27 de setembro de 2018.
Cara Olivete Salmória,
Cumprimentando-a cordialmente, venho esclarecer quanto ao questionamento referente ao cumprimento da Lei Orgânica do Município, mais precisamente seu art. 51 inciso VIII, que prevê apresentar ao plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete dos recursos recebidos e as despesas do mês anterior;
Com a implantação da Lei de Acesso a Informação Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que prevê a divulgação diária no sítio dos órgãos públicos, sobre orçamentos, divulgação de atos pessoais, entre outros, a Lei Orgânica (elaborada em 1990) ficou superada neste quesito, tendo em vista que agora as informações são disponibilizadas em tempo real no Portal Transparência tornando público todo ato, facilitando seu acesso imediato.
Sendo assim entende-se que não se faz mais necessário a apresentação mensal do balancete uma vez que todas as informações encontram–se disponíveis no site da Câmara de Vereadores de Lages, no link Portal Tansparência.
Por fim, ressaltamos a importância do Princípio da Publicidade, um dos que regem a Administração Pública, e convidamos a todos a acessarem o Portal da Câmara do Município de Lages no endereço www.camaralages.sc.gov.br
Manifestando votos de apreço, consideração e respeito.
Milton Matias Filho
Diretor Geral