O promotor Jean Pierre Campos entrou com pedido de tutela urgente junto à justiça, para que cesse de imediato a compra de combustível , por parte da prefeitura de São José do Cerrito, junto ao Auto Posto Jordy. Isso porque, apesar de haver ação civil pública que trata do assunto em andamento, foi alterada a Leo Orgânica tentando legalizar a compra.
"Ocorre que, após a propositura da ação, agentes públicos municipais, com indicativos de participação do requerido ARNO TADEU MARIAN, iniciaram manobras e perfectibilizaram ajustes para buscar legitimar as anteriores contratações realizadas em afronta a Lei Orgânica Municipal, mediante emprego da maioria que a Administração Municipal conseguiu junto aos vereadores da Câmara Municipal daquela urbe. E, pasmem, no início do corrente ano, já na primeira sessão legislativa, os Edis, que foram eleitos para fiscalizar os atos do Poder Público, promoveram iniciativas legislativas destinadas tanto à alteração da Lei Orgânica Municipal, bem como para conceder uma espécie de "isenção" ao Requerido ARNO TADEU MARIAN e a vários outros agentes públicos municipais por "todos os atos de gestão e de governo praticados entre 2013/2016", tudo mediante quebra do interstício regimental. " Justifica o promotor em seu pedido.
Diante disso, o Ministério Público está solicitando:
"que seja deferido pedido liminar – tutela provisória de urgência incidental – inaudita altera parte, consistente:
1. Na imposição de OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER ao MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO1, representado por seu prefeito municipal ARNO TADEU MARIAN, consistente em não contratar, por qualquer meio, o fornecimento de combustíveis e/ou outros serviços com o AUTO POSTO JORDY e seus representantes legais e/ou de fato, sob pena de MULTA PESSOAL e DIÁRIA ao gestor municipal, no valor que se sugere ser de R$ 1.000,00, nos termos do art. 12, § 2º c/c art. 21 da Lei n. 7.347/852.
2. Na SUSPENSÃO de eventuais contratos – bem de todos os pagamentos – que porventura o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO tenha celebrado com o AUTO POSTO JORDY, no corrente ano de 2017, sob pena de MULTA PESSOAL e DIÁRIA no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada ato/compra/contrato mantido, a qual deverá recair na pessoa prefeito municipal, nos termos dos arts. 12, §2º, e 21, ambos da Lei n. 7.347/85;
3. Por fim, este Órgão Ministerial postula, de forma urgente, seja diligenciado pelo Cartório Judicial se já houve o efetivo cumprimento do mandado de notificação acostado à fl. 6507, eis que até o presente instante não foi juntada a respectiva certidão do Oficial de Justiça aos autos.
Lages, 21 de fevereiro de 2017.
Jean Pierre Campos
Promotor de Justiça