Ontem (1º) foi publicada a decisão do juiz Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva (que está substituindo o juiz Silvio Orsatto, na Vara da Fazenda), de 28 de agosto, que deu a sentença definitiva ao mandato de segurança impetrado pelo advogado do prefeito Elizeu Mattos, Luiz Carlos Ribeiro, sobre a ação que corrida em 1ª instância pedindo a suspensão da Comissão Processante da Câmara de Vereadores. Pela decisão, o juiz nega a suspensão da comissão.
Contudo, a comissão processante está suspensa por força de uma liminar obtida pelo mesmo advogado junto ao Tribunal de Justiça. No TJ , em decisão monocrática, recebeu liminar suspendendo a Comissão Processante, e o processo está com o relator o desembargador Ricardo Roesler, aguardando desde o dia 19 de maio para entrar na pauta de votação do mérito, pela 4ª Câmara de Direito Público.
O advogado Luiz Carlos Ribeiro entende que essa decisão do dia 28 de agosto, “além de permitir recurso, não tem efeito imediato algum, pois respeitada a hierarquia, não pode suspender a liminar do Tribunal de Justiça que acatou o agravo regimental impetrado quando foi negada a liminar em 1º Grau”.
Além disso, observa também que o desembargador Artur Jenichen Filho, ao conceder a liminar, deixou claro a exigência dos 2/3 para aprovação da CPP citando decisões proferidas em São Paulo, Minas Gerais, Paraná e mesmo em SC.
Observa que, simplesmente dá por improcedente o mandato de segurança, não determina que a Câmara dê prosseguimento ao processo de impeachment.
Entende o advogado que, ao ser comunicado dessa decisão, o presidente da Câmara terá de consultar o Tribunal de Justiça para saber exatamente qual das decisões terá que acatar já que há duas: uma do juiz da comarca local que permite os trabalhos da comissão, e outra do TJ que suspende os trabalhos. Terá de saber qual delas prevalece. Situação sui generis.
Mesmo assim, lembra Ribeiro, como cabe recurso na decisão local, os trabalhos da Comissão Processante não pode retomar de forma imediata.