Comissão afasta as preliminares apresentadas pela defesa

 

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O advogado Luís Felipe Gocks, representante da OAB/Lages, também participou da reunião

 

 

A primeira contestação apresentada pela defesa do prefeito Elizeu Mattos à Comissão Parlamentar Processante se refere à legitimidade do processo ao afirmar que o responsável pela denúncia, o presidente da União Serrana das Associações de Moradores, Aldori Wolff, não havia apresentado o documento de comprovação da regularidade eleitoral.

 

A comissão sanou este problema com a juntada desta documentação antes mesmo da notificação do denunciado , segundo o que informou assessoria da Câmara.

 

A segunda alegação de que faltariam provas específicas da culpabilidade foi rejeitada pela CPP, uma vez que os fatos foram devidamente narrados e descritos na peça apresentada, além de terem sido indicadas às provas que sustentam a denúncia.

 

Quanto à inconstitucionalidade decorrente da aprovação do processo de impeachment no Plenário, enquanto a defesa alega que deve ser feita por maioria absoluta de votos (13), a Comissão se apega ao Decreto Lei 201/1967 como argumento que referenda a aprovação pela maioria simples, tendo acontecido no dia 15 de dezembro o resultado de dez votos favoráveis contra seis contrários.

 

Vencidas as preliminares, a CPP designou a data de 19 de fevereiro, a partir das 13h30min, para a audiência de instrução com a oitiva das dez testemunhas arroladas pela defesa.

 

“Vamos abrir espaço para que cada um possa se manifestar, embora acredite que nem todos compareçam”, disse o relator Juliano Polese.

 

Foto:Elisandra Pandini

 

 

 

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