Tribunal de Justiça mantém sentença que limita juros

 

A Quinta Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que limitou os juros remuneratórios em 12% ao ano, sem capitalização.

A decisão foi proferida em ação revisional de contrato de cheque especial movida por um cliente contra o Banco Bradesco S/A, a maior instituição bancária do país. Advogado do caso,

 

Daniel Teske Corrêa, ex-presidente da Comissão de Direito Bancário da OAB/SC, esclarece que o Poder Judiciário acatou a tese de que os encargos bancários devem constar expressamente previstos nos contratos, não podendo serem  apenas “presumidos.”

“Uma vez que nas relações de consumo impera a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores,” explica o causídico.

 

 

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