Ele diz que acabou de protocolar um requerimento a Mesa diretora da Câmara de Vereadores de Lages.
A redação final da lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em via pública foi ADULTERADA E NÃO MODIFICADA, apenas para lhe prejudicar.
Ele informa que:
“A redação final nº 062/2014 do projeto de lei nº 126/2012 de 20 de novembro de 2012, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em via pública encontra-se adulterado em sua relação.
O que esta prejudicando este edil, a columidade pública, colocando em dúvida a lisura deste poder, bem como incorrendo crime de responsabilidade.
Como segue:
O parágrafo único do artigo 1º que determina “Ficam incluídos os postos de gasolina na proibição desta lei”, este dispositivo foi arquivado pela comissão de constituição, redação e justiça.
No artigo 5º.
“Art. 5º É obrigação do Poder Executivo a fiscalização desta Lei, devendo aplicar, por cada infração ao disposto no art. 2° desta Lei, e de acordo com regulamento a ser editado no prazo máximo de 30 dias de sua entrada em vigor, multa equivalente a 3 UFML a cada pessoa que estiver consumindo a bebida alcoólica e 5 UFML ao vendedor da bebida alcoólica, duplicadas ambas as sanções a cada reincidência.
O dispositivo “5 UFML ao vendedor da bebida alcoólica, duplicadas ambas as sanções cada reincidência”, esta dispositivo vou revogado quando da emenda que retira a expressão comercialização em via pública.
Requer que seja publicado uma nota oficial na imprensa com ampla divulgação, uma vez que foi entregue a redação final para inúmeras entidades como rádios, jornais, OAB sub sessão Lages etc.
Requer a responsabilização do (s) servidor (es) que adulteraram a redação final.
Vereador Marcius Machado
Lages, 29 de setembro de 2014.