Vereador Marcius faz algumas ponderações sobre a lei que proibe consumo de bebida alcoólica nas ruas

 

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Se o pessoal que está queimadinho quiserem, de fato, contribuir para o desenvolvimento da nossa cidade, por gentileza leia o texto.

Alguns vem bem loco aqui me criticar e buscar me desqualificar. Colocando em cheque o meu trabalho!

Vou passar pra vocês como funciona.

TODA A LEI É REGIDA POR PRINCÍPIOS

1. Princípio da Razoabilidade. o fato de existir previsão normativa não significa que em toda e qualquer circunstância a sua aplicabilidade encontra-se nos limites da adequação, da sua função. 

2. Princípio da proporcionalidade. exige-se da administração pública ou das pessoas por ela autorizadas (PM) DEVEM AGIR EM CONSONÂNCIA COM OS FINS DESEJADOS pelo Estado.

Fim desejado da LEI é REGULAR A PROBLEMÁTICA DA BADERNA EM VIA PÚBLICA.

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Cidadão consciente esta lei não é pra você que bebe uma cervejinha de boa ao lavar o seu carro ou compra num posto e sai bebendo na moral pra relaxar ou pra GALERA que bebe de BOA com os seus amigos, sem perturbar e azucrinar geral.

Empresário esta lei não é pra arrecadar.

Bares e demais estabelecimentos desde que autorizado no alvará pelo poder público, você poderá disponibilizar mesas e cadeiras para o pessoal beber, como já ocorre em várias cidades do país.


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A presente lei é multifocal e atua em várias frentes como: saúde, meio ambiente, columidade pública e social, segurança pública, educacional entre outras.

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Se ocorrer abusos, vamos juntos lutar para que esta lei e as outras sejam cumprida a sua função social.

 

Marcius Machado

Vereador do PR

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