TSE diz que lei é para valer

 

 

Quando publiquei aqui os nomes dos gestores da região que constam da lista dos inelegíveis enviada pelo Tribunal de Contas do Estado ao Tribunal Regional Eleitoral houve quem comentasse a ineficácia da lei da Ficha Limpa. Isso porque, até aqui, nenhum político foi realmente barrado nas eleições por conta disso.

 

Essa lei tem quatro anos, mas somente agora será aplicada, de fato, em eleições gerais

 

Embora, em 2012, tenha impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a se candidatassem ao pleito em todo o país.

O problema com a sua aplicação era a falta de um controle da situação dos gestores enquadrados.  Com o propósito de fornecer à sociedade e às instituições um controle daqueles que tiveram condenações definitivas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

A partir de julho de 2013, o cadastro passou a ser alimentado também com informações do Poder Judiciário. Hoje, todos os integrantes do sistema de Justiça são obrigados a alimentar o cadastro. Recentemente, o CNJ firmou acordo com os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito Federal para fornecerem informações que possam facilitar a identificação de candidatos inelegíveis.

 

14 hipóteses de inelegibilidade

 

A legislação prevê 14 hipóteses de inelegibilidade e não se limita a gestão das contas públicas, mas também nos casos em que tenham sofrido pena de prisão; de abuso de autoridade, em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, os condenados por corrupção eleitoral e até mesmo os que forem excluídos do exercício da profissão, em decorrência de infração ético-profissional, e os que forem condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade.

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