TRE julga improcedente ação contra Colombo

 

Acusado pelo PT de ter realizado propaganda eleitoral antecipada, o governador de Santa Catarina, João Raimundo Colombo, foi considerado inocente pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). A decisão está expressa nos Acórdãos n. 29.372 e n. 29.373, ambas de 17 de julho, e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme acusação, duas propagandas veiculadas pelo Governo teriam extrapolado os limites institucionais, transformando-se em propagandas eleitorais antecipadas: uma referente à Celesc e outra sobre investimentos na agricultura. Segundo afirmou o PT, a “música melancólica de fundo e as imagens [utilizadas] teriam a nítida intenção de criar artificialmente na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais favoráveis ao governo”, com a clara intenção de “ludibriar os eleitores catarinenses”.
No entanto, para o relator do caso, juiz Fernando Vieira Luiz, a publicidade analisada não se configura como propaganda eleitoral extemporânea.
 
Propaganda extemporânea
 
TRE-SC já havia decidido que o material publicitário que não apresenta pedido de votos, menção ao número do candidato, partido, ou qualquer outra referência à eleição não se caracteriza como propaganda extemporânea.

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