O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Antônio Zanini Fornerolli, indeferiu nesta sexta-feira, 4, pedido de liminar da Oi Brasil Telecom, solicitando a suspensão da medida cautelar do Procon estadual que proibiu a comercialização dos produtos e serviços da empresa por cinco dias no Estado.
“O Procon e todo o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, composto de 85 Procons Municipais, festejam a decisão favorável ao consumidor catarinense”, disse a diretora do Procon em Santa Catarina, Elisabete Fernandes.
A medida cautelar do Procon estadual foi protocolada na tarde de quarta-feira, 2, na sede da empresa Oi Brasil Telecom, no bairro Itacorubi, em Florianópolis. “Tomamos esta decisão em razão do grande número de reclamações feitas nos 85 procons municipais pela falta de instalação e instalação de terminais telefônicos e novas linhas de TV, internet e telefonia”, explicou a diretora.
