A noite de ontem foi histórica para a advocacia brasileira
Por 341 votos a 9, com somente duas abstenções, os deputados federais decidiram pela aprovação do Supersimples aos advogados e pela inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado de tributação.
Desta forma, os advogados que ganham até R$ 180 mil por ano pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais 17%.
Como já vinha acontecendo ao longo dos últimos meses, uma comitiva representando a OAB esteve no Plenário da Câmara dos Deputados, com a presença da diretoria do CFOAB e de presidentes de Seccionais.
“Trata-se de uma das maiores conquistas da advocacia nos últimos anos, pela justiça tributária feita com os milhares de advogados brasileiros. Os maiores beneficiados serão os advogados que trabalham sozinhos, que em Santa Catarina são imensa maioria, além dos profissionais em início de carreira”, disse o presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, que acompanhou o início da sessão na Câmara.
A dimensão dos efeitos
O diretor-tesoureiro nacional da OAB, Antonio Oneildo, acredita que os benefícios da mudança de Tabela de tributação serão percebidos na rotina dos advogados. “Vamos assimilar e compreender a dimensão deste importante passo no dia a dia. Os efeitos práticos serão determinantes para os 817 mil advogados brasileiros, não tenho dúvidas. Hoje são 40 mil sociedades de advogados, esperamos que este número salte para 100 mil”, disse.