1 comentário em “Chefe de gabinete continua tocando seus negócios”
Super secretário?!!
Mateus 6:24
“Ninguém pode servir a dois senhores; pois odiará um e amará o outro, ou se dedicará a um e desprezará o outro. Vocês não podem servir a Deus e ao Dinheiro”
Mateus 6:24
aTo nº 704 / 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
de suas atribuições, de acordo com os arts. 3º, 13, 15 e 16, da
lei nº 18.876/2024, conforme processo n. dETran 23249/2025,
resolve DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas, para compor
a Jari rEGional dE laGEs, do dETran, para o mandato de
1 (um) ano:
* secretário:
-ViTor cardoso riBEiro, mat. 0683010-2-05.
* Membros julgadores com notório conhecimento na área de trânsito:
-saMUEl raMos;
-andrEia cosTa dE soUZa;
-iara sUBTil; e
-GUilHErME caMarGo alMEida paGani.
* Membros julgadores dentre servidores públicos em exercício no
dETran:
-crisTiano lino da silVa, mat. 0927870-2-02, exercendo a
presidência.
* Membros julgadores oriundos de entidades representativas da
sociedade legalmente constituídas há mais de 1 (um) ano, sem
fins lucrativos, com atuação na área de trânsito e representação
estadual, selecionados a partir de edital de chamamento público
que permita a ampla participação da sociedade:
-JorGE lUiZ Espindola.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
Super secretário?!!
Mateus 6:24
“Ninguém pode servir a dois senhores; pois odiará um e amará o outro, ou se dedicará a um e desprezará o outro. Vocês não podem servir a Deus e ao Dinheiro”
Mateus 6:24
aTo nº 704 / 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
de suas atribuições, de acordo com os arts. 3º, 13, 15 e 16, da
lei nº 18.876/2024, conforme processo n. dETran 23249/2025,
resolve DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas, para compor
a Jari rEGional dE laGEs, do dETran, para o mandato de
1 (um) ano:
* secretário:
-ViTor cardoso riBEiro, mat. 0683010-2-05.
* Membros julgadores com notório conhecimento na área de trânsito:
-saMUEl raMos;
-andrEia cosTa dE soUZa;
-iara sUBTil; e
-GUilHErME caMarGo alMEida paGani.
* Membros julgadores dentre servidores públicos em exercício no
dETran:
-crisTiano lino da silVa, mat. 0927870-2-02, exercendo a
presidência.
* Membros julgadores oriundos de entidades representativas da
sociedade legalmente constituídas há mais de 1 (um) ano, sem
fins lucrativos, com atuação na área de trânsito e representação
estadual, selecionados a partir de edital de chamamento público
que permita a ampla participação da sociedade:
-JorGE lUiZ Espindola.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração