Portanto, que fique claro, não se trata do caso da Operação Mensageiro que reporta a relação da Semasa e a empresa Serrana.
Leia a conclusão dfo Ministério Público a respeito:
Assim sendo, inexistindo justa causa para prosseguir com as investigações e também para a propositura de ação civil, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Civil, devendo os autos serem remetidos apenas via sistema
2 ao E. Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina para homologação da presente promoção ou, em caso negativo, para a designação de outro membro do Parquet para o ajuizamento de ações ou prosseguimento das investigações, tudo nos termos do art. 9° § 1°, da Lei n. 7.347/85; art. 95, §§ 1º e 2º c/c art. 97, ambos da Lei Complementar Estadual n. 738/2019 e art. 48, inciso I3 c/c art. 49, § 1º, ambos do Ato n. 00395/2018/PGJ.
2A remessa poderá ser realizada apenas via sistema, nos casos em que o procedimento tramite integralmente em meio eletrônico, dispensado o encaminhamento da respectiva pasta-arquivo [§ 2º do art. 49 do Ato n. 00395/2018/PGJ].
3 O órgão de execução promoverá, fundamentadamente, o arquivamento do Inquérito Civil ou do Procedimento Preparatório quando: I – se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação judicial; II – celebrado Termo de Ajustamento de Conduta, este implicar na ausência circunstancial do interesse de agir; ou III – expedida recomendação, seu cumprimento implicar a ausência do interesse de agir. [Art. 48 do Ato n. 00395/2018/PGJ.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por JEAN PIERRE CAMPOS em 17/09/2025.
Para conferir o original, acesse o site http://www.mpsc.mp.br, informe o cadastro 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages
DEFESA DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Encaminhe-se extrato para publicação.
Intime-se (Câmara de Vereadores de Lages e empresa Itajuí).
Lages, 16 de setembro de 2025.
Jean Pierre Campos
Promotor de Justiça
Novidade e notícia será quando não arquivarem tudo. Se pudesse, arquivava Operacao Mensageiro inclusive esse arquivador aí.. mas esta manchete a cúpula MPSC em Floripa ressucitará sazonalmente mais uma ou duas vezes, prendendo (sem condenação, preventivamente) alguns chinelos das bibocas que possam passar por gente graúda, para fins de marketing institucional. Tudo para fazer acreditar que pessoas como Ceron nao sairão impunes e na vantagem patrimonial.