Liminar impõe avaliação integrada da bacia hidrográfica para concessão de licenças ambientais

A Justiça atendeu a pedidos liminares feitos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil e determinou que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) passe a exigir que as pequenas centrais hidroelétricas (PCH) situadas na Bacia Hidrográfica da 4ª Região, que abrange as bacias Canoas e Pelotas, apresentem a avaliação integrada da bacia nos processos de licenciamento ambiental. O IMA não vinha exigindo esse estudo, mesmo após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarar a inconstitucionalidade do dispositivo que flexibilizava sua obrigatoriedade (artigo 2º da Lei Estadual n. 14.652/2009). 

Isso foi constatado pelo MPSC durante a tramitação de um procedimento administrativo.  A 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages, que atua na área do meio ambiente, observou que a PCH Campo Belo Energética SA, no Rio Vacas Gordas, efetuou uma obra amparada por uma licença ambiental prévia (LAP) concedida pelo IMA após a decisão do TJSC. 

Então, o órgão ministerial ajuizou a ação civil, ponderando que, após a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo, tanto o licenciamento das hidrelétricas quanto os pedidos de ampliação, renovação ou revisão já obtidos devem ser precedidos pela avaliação integrada da bacia hidrográfica (AIBH), que garante maior proteção ao meio ambiente.  

Com o deferimento dos pedidos liminares, o IMA não poderá conceder novos licenciamentos ambientais para hidroelétricas sem a realização da AIBH. Além disso, o órgão tem até 30 dias para exigir que a PCH Campo Belo Energética SA apresente o estudo, sob pena de suspensão ou cassação da licença ambiental prévia.  

A decisão também obriga o IMA a detalhar tecnicamente todos os licenciamentos concedidos a hidrelétricas em até 90 dias, informando a finalidade e a data de emissão das licenças. Caso seja identificado que outros empreendimentos foram licenciados após o TJSC declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, o órgão deverá adotar medidas administrativas para exigir o estudo, sob pena de suspensão ou cassação das licenças ambientais. O descumprimento das decisões acarretará multas diárias. 

A Promotora de Justiça Tatiana Rodrigues Borges Agostini ressalta a importância de alinhar o desenvolvimento econômico às normas de proteção ambiental, preservando os recursos naturais e garantindo qualidade de vida para as comunidades que dependem da Bacia Hidrográfica da 4ª Região. Segundo ela, “a decisão judicial obtida é de grande valia, pois garantiu a adequada interpretação da Lei 14.652/09, após a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, validando o entendimento defendido pelo Ministério Público quanto ao uso sustentável dos recursos hídricos”. 

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