O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, por meio de uma antecipação de tutela em recurso de agravo de instrumento, decisão favorável do Desembargador Relator da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, para a suspensão de uma decisão liminar emitida pelo juízo de primeiro grau.
A decisão determinava que o Município de Campo Alegre desconsiderasse o Parecer Técnico do Consórcio Intermunicipal Quiriri (CIQ) para a concessão da Licença Ambiental de Instalação (LAI) destinada ao projeto “Paraíso das Araucárias”, da CRH Empreendimentos e Participações S/A.
O CIQ, órgão ambiental responsável pela análise técnica, emitiu parecer desfavorável ao pedido, apontando diversas desconformidades com a legislação ambiental. O recurso do MPSC pedindo a suspensão da liminar evitou o corte de 1.645 araucárias no município de Campo Alegre.
No agravo de instrumento, o Promotor de Justiça Thiago Alceu Nart destacou que “trata-se de um cristalino risco de dano irreparável ao meio ambiente. Essa circunstância, inclusive, demonstra a total irreversibilidade da tutela de urgência concedida. A constatação é lógica. Se a decisão liminar determina que a autoridade ambiental desconsidere todas as irregularidades do empreendimento apontadas pelo parecer técnico do órgão ambiental, com qual fundamento a autoridade ambiental irá indeferir a licença/autorização de corte?”