No dia 23 de maio do ano passado, um homem entrou em um bar no bairro Ipiranga, em Lages, pediu uma bebida e matou o dono do estabelecimento a facadas enquanto era atendido. Ele fugiu do local, mas foi preso na semana seguinte e julgado ontem (28/11), com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A sessão do Tribunal do Júri aconteceu no fórum da comarca e foi acompanhada por acadêmicos do curso de Direito, que assistiram atentos ao rito de um julgamento real. As provas do crime foram apresentadas pelo Promotor de Justiça Fabrício Nunes e por uma assistente de acusação.
Após ouvirem os depoimentos das testemunhas, o interrogatório e os debates entre a acusação e os advogados de defesa, os jurados decidiram acolher integralmente a denúncia e condenaram o acusado por homicídio, reconhecendo duas qualificadoras descritas no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal brasileiro. Uma foi a dissimulação, já que o réu agiu como cliente do bar para esconder a real intenção de matar a vítima, impossibilitando sua defesa. A outra qualificadora foi o motivo torpe, pois o crime foi motivado por vingança, diante do inconformismo do réu com a relação amorosa entre a vítima e sua ex-companheira.
A Justiça fixou a pena em 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. Após a leitura da sentença, o autor do crime foi reconduzido ao Presídio Masculino de Lages e não poderá recorrer em liberdade. Ele tinha 28 anos na época dos fatos, enquanto a vítima tinha 56.
O Promotor de Justiça Fabrício Nunes ressaltou que a vida é nosso bem mais precioso, e nenhuma frustração ou desavença justifica um ato tão brutal. “A condenação imposta pelo Tribunal do Júri não apenas faz justiça à memória da vítima e à dor de sua família, mas também reafirma que, enquanto sociedade, não toleramos a banalização da violência”, disse o membro do MPSC.
12 anos?????
logo progressão de regime, e logo na rua novamente.
se fosse país sério pelo menos 30 anos ou perpétua.
salvo se for legitima defesa, tirar uma vida merece 30 anos pelo menos.