MPSC recorre até obter a prisão do suspeito de agredir mulher grávida

O suspeito de agredir a companheira grávida de quatro meses na frente dos dois filhos, no bairro São Miguel, em Lages, está preso preventivamente graças à busca do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela segurança da vítima e das crianças. Ele foi conduzido à delegacia no dia 9 de outubro, sob a acusação de dar socos no rosto e tentar enforcar a mulher, mas acabou solto na audiência de custódia, apesar da tentativa do Promotor de Justiça Felipe Luz de mantê-lo preso.

No dia seguinte à agressão, o homem de 26 anos foi denunciado pelo MPSC por lesão corporal contra mulher, com duas agravantes: a relação doméstica entre ambos e a gestação da vítima. Na mesma data, o Promotor de Justiça Felipe Luz fez um novo pedido de prisão preventiva “para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública, ameaçada pela possibilidade de reiteração criminosa e também pela gravidade concreta das condutas atribuídas ao homem”. A Vara Criminal recebeu a denúncia, mas negou a prisão pela segunda vez.

Diante de mais uma negativa, foi necessário recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), apresentando todas as circunstâncias do caso. Segundo consta nos autos, o homem é usuário de drogas e vendeu as panelas recém-adquiridas pela companheira para sustentar o vício. Além disso, ele responde a outro processo por ameaçar a mulher e teria chegado ao ponto de incomodá-la até que ela retirasse uma medida protetiva.

O TJSC julgou o recurso no dia 15 de outubro, atendendo ao pedido do MPSC. A decisão observou que “a gravidade em concreto do delito de lesão corporal praticado, em tese, contra uma mulher grávida, bem como o histórico de processos em andamento, pela suposta prática dos delitos de ameaça e vias de fato contra a mesma vítima, demanda a decretação da segregação cautelar”.

O homem foi preso preventivamente um dia após o julgamento do recurso. O Promotor de Justiça Felipe Luz diz que “o combate à violência contra a mulher é uma das prioridades institucionais, especialmente quando há riscos iminentes à integridade física e à vida da vítima, como no caso de mulheres grávidas, que enfrentam uma dupla vulnerabilidade”.

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