3 comentários em “Emenda à Lei Orgânica prevê que os secretários terão de prestar contas de seus atos à Câmara”

  1. Município não tem competência para legislar sobre o que é ou não crime de responsabilidade. E acredito que exigência de comparecimento semestral também cria uma espécie de “subordinação” dos auxiliares direto do prefeito ao legislativo, o que violaria a separação de poderes. Ademais, o Poder Legislativo já tem a prerrogativa de convocar secretários sempre que entender pertinente. Uma emenda que, na minha singela opinião, já nasce viciada.

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    • Detalhe, a súmula vinculante nº 46 do STF dispõe que: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.”

      O pior disso tudo é que subscrevem a referida emenda o ex-procurador geral do Município e um vereador com formação em direito, sem contar que deve ter passado pela assessoria jurídica do Poder Legislativo e, ao que parece, este não viu “equívoco” na proposição.

      Aí é dose!

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