Proposta de emenda à Lei Orgânica do município foi apresentada por Agnelo Miranda mas teve a subscrição de todos os demais vereadores.
Emenda à Lei Orgânica prevê que os secretários terão de prestar contas de seus atos à Câmara
240426171124D13489
Município não tem competência para legislar sobre o que é ou não crime de responsabilidade. E acredito que exigência de comparecimento semestral também cria uma espécie de “subordinação” dos auxiliares direto do prefeito ao legislativo, o que violaria a separação de poderes. Ademais, o Poder Legislativo já tem a prerrogativa de convocar secretários sempre que entender pertinente. Uma emenda que, na minha singela opinião, já nasce viciada.
Detalhe, a súmula vinculante nº 46 do STF dispõe que: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.”
O pior disso tudo é que subscrevem a referida emenda o ex-procurador geral do Município e um vereador com formação em direito, sem contar que deve ter passado pela assessoria jurídica do Poder Legislativo e, ao que parece, este não viu “equívoco” na proposição.
Aí é dose!
Mas se um vereador vai numa rádio pública afirmar que ministério público determinar ações….por aí já dá pra ver o nível.