
Laudo expedido em 21 de junho pelo Tribunal de Justiça de SC atesta a sanidade mental do juiz Fernando Cordioli Garcia.
O laudo foi solicitando pelo Conselho Nacional de Justiça em vista das denúncias contra o juiz.
Ele foi afastando de suas funções em Otacílio Costa, desde dezembro do ano passado, inicialmente por 120 dias, mas esse prazo foi agora prorrogado.
“Não percebemos qualquer alteração de cognição ou volição do periciado que impliquem em prejuízo na sua capacidade de autodeterminar-se, bem como de avaliar corretamente a natureza de seus atos, decisões ou comportamento.
Concluímos que o periciado não apresenta insanidade mental”, diz o laudo assinado por três médicos que procederam à avaliação.
“Confesso que sou mais normal do que eu mesmo imaginava, tanto mais depois de tantas perdas pessoais nesse caminho sem volta que foi a magistratura, desde 2006”, disse Cordioli ao ser indagado a respeito desse episódio do afastamento que lhe abalou como profissional, pela forma abrupta com que foi afastando e as alegações.
“Que a classe e o Judiciário saiam mais fortes desse caso de ataque às prerrogativas da magistratura, pilar da democracia”, sustenta o juiz que agradece a todos aos colegas magistrados, advogados, servidores judiciários e promotores, enfim, “todas as pessoas de cuja humanidade e solidariedade eu me nutri para o bom combate.”