Publiquei no CL

 

 

Pena para quem desvia dinheiro Público

deveria ser mesmo o seu ressarcimento

 

A decisão do juiz Geraldo Corrêa Bastos – que responde temporariamente pela comarca de Correia Pinto – em estabelecer uma fiança e, até parcelar o pagamento desses valores, no caso dos vereadores de Ponte Alta que fraudaram os cofres da Câmara com notas frias de viagem, inaugurou uma nova modalidade de penalização pela prática de desvios e fraudes na administração pública.

É incomum que esse tipo de crime seja afiançável, e mais ainda o parcelamento dos valores. Não tenho reparos à decisão do juiz e acredito até que seja esse caminho que se deve trilhar para a moralização da coisa pública. Ou seja, devolver o que tomou de forma ilegal. Tanto que faço observação para os valores da fiança: 22 salários mínimos, ou seja, R$ 14.916,00 (valores são diferenciados para cada um dos seis vereadores implicados, totalizando R$ 61.020,00). Para fechar 100% essa decisão, a fiança deveria totalizar R$ 102 mil, que seria o valor desviado com a fraude.

Seria mais do que justo, por exemplo, que essa penalização fosse também infringida ao autor, ou autores, dos desvios da folha de pagamentos da prefeitura de Lages.

Para o caso dos desvios, a pena deveria ser a devolução desses valores. De nada adianta trancafiá-los em um presídio para dai há alguns dias obterem habeas corpus por ser réu primário, ou serem soltos por bom comportamento. Devem é reparar o dano nem que para isso leve 10 anos trabalhando só para ressarcir o erário público. 

Claro que cada caso é um caso, mas há crimes, às vezes tão ou mais grave que passam impunes. Falo aqui do uso indevido de diárias por nove vereadores de Correia Pinto, no período de 2009 a 2010, que pelo que sei permanece esquecido em alguma gaveta. O total desviado foi R$ 312 mil.

O Ministério Público de SC ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra os vereadores e um motorista da Câmara. Isso só veio à público depois da publicação de uma matéria mostrando que Correia Pinto, com 17 mil habitantes, estava na sexta posição, no ranking estadual, em gastos com diárias de vereadores. Espero, sinceramente, que a decisão do juiz Geraldo Bastos seja seguida pelos demais magistrados quando se depararem com casos como esses. 

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